El portaviones de Brasil A-12 São Paulo

Las fuerzas navales de Latinoamérica. Su estructura, marinos y buques de guerra.
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reytuerto
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Mensaje por reytuerto »

Estimado tacoboys:

Si te refieres al JCI con el ala aerea del PdA, pues no hay color: AB-8B plus con capacidad VIFFing, misiles BVR y con la integracion absolutamente posible de misiles como el Penguin; con el soporte de Sea Kings con radar Searchwater en funcion AEW y ASW, y con la cubierta preparada para operar Chinooks y Ospreys y que navega con la escolta de buques con un sistema AEGIS o como minimo, con misiles SM1; contra un buque que esta mas tiempo en carena que en navegacion, con un ala aerea que bien podria ser la del Melbourne en los 70s-80s (exceptuando los SH-60 que son los helicopteros navales mas avanzados del barrio) y que para mas inri, navega sin una adecuada escolta (ausencia de misiles AA de zona, insuficientes misiles AA puntuales, los cuales en los 80s eran punteros, pero ya no hoy dia, insuficiencia de sensores como para afrontar un ataque aereo concentrado, con defensas ASW suficentes para las amenazas de la region pero absolutamente insuficientes contra un rival mas equipado). Saludos cordiales.


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Ildefonso Machuca
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Mensaje por Ildefonso Machuca »

hola TACOBOY...

por favor... explica... (sic) "....pero en un estado funcionando bien,..."

no será ese el principal problema del Sao Paulo... que su estado es "no funcionando bien"

lamentablemente la armada española no pudo acometer el correspondiente SLEP al PdA por razones de presupuesto y recortes... enviando al desguace a una unidad que emparejada al JCI, hacian un duo muy capaz y responsable... junto a los escoltas...

agur

tacoboys escribió:No soy muy entendido, pero en un estado funcionando bien, que ven mejor el sao paulo actual con lo que tiene o el JCI español en formato portaaviones. Gracias.


No pierdas el tiempo dando tantas explicaciones, tus amigos no las necesitan, tus enemigos no las quieren creer y los estúpidos no las van a entender
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Mauricio
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Mensaje por Mauricio »

Ildefonso Machuca escribió:hola TACOBOY...

por favor... explica... (sic) "....pero en un estado funcionando bien,..."

no será ese el principal problema del Sao Paulo... que su estado es "no funcionando bien"

lamentablemente la armada española no pudo acometer el correspondiente SLEP al PdA por razones de presupuesto y recortes... enviando al desguace a una unidad que emparejada al JCI, hacian un duo muy capaz y responsable... junto a los escoltas...

agur
La situación del CV de la Marinha es de terror... han renunciado a un CV nuevo como estaba planteado en la Estrategia Nacional de Defensa y se han comprometido a operar al A-12 hasta el 2039, cuando el barco va a cumplir 80 años. Y de verdad piensan que es posible operar Gripens navalizados desde el engendro, al que piensan modernizar por completo hasta con catapultas capaces de disparar a los Gripens.

Si el modo en que se han manejado estas "modernizaciones" o "reformas" en el pasado es predictivo de cómo manejarán esta en el futuro, les garantizo una mina inagotable de risas y carcajadas. Ojalá no cueste más vidas, a estas alturas es todo lo que pido.


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Mensaje por Kraken »

A mi lo que me preocupa son las calderas de vapor, no son ninguna tontería y con los años se vuelven muy peligrosas.


Ningún plan, por bueno que sea, resiste su primer recorte presupuestario.
OliverBR
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Mensaje por OliverBR »

Sobre el A-12 nada de nada en los últimos tiempos, creo que he comentado que el atual comandante de la fuerza parece que no es muy favorable al programa y las últimas notas (en Mayo) no fueron en sentido de avances:
Marinha repensa reforma de R$ 1 bilhão do porta-aviões São Paulo

A cúpula da Marinha está dividida quanto à reforma prevista no porta-aviões São Paulo, embarcação de guerra adquirida da França em 2000. A dúvida é sobre o custo elevado da reforma, que pode ultrapassar R$ 1 bilhão para dar mais 20 anos de vida útil a um equipamento ultrapassado. Um grupo de oficiais defende a baixa do equipamento, o que significa a “aposentadoria” do São Paulo.

http://www.naval.com.br/blog/2015/05/04 ... sao-paulo/
Además por la misma epoca saliu una recision de contracto con DCNS pero no se sabe se es relacionada.

sds.


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christian
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Mensaje por christian »

Marinha repensa reforma de R$ 1 bilhão do porta-aviões São Paulo

Realmente esa cantidad pensaban gastar en el A-12 ....... me alegra que lo hayan REPENSADO ... :thumbs:





Saludos cordiales


.............. fin del comunicado.
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reytuerto
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Mensaje por reytuerto »

Hola Mauricio:
Un buque de 80 años? Casi como si el Huascar se pretendiese enfrentar al Bismarck (vamos, que la comparacion tambien vale para un CL Brooklyn o incluso a un contratorpedero como el Mogador).

El problema es que de donde van a sacar catapultas nuevas para un CV tan pequeño? Maxime si son de vapor, maxime si de las 5 calderas de A12, 4 son para propulsion y 1 para catapultas. No se, sinceramente creo que digeriria mejor la noticia que le van a poner un ski jump para que quede en configuracion STOBAR, que la colocacion de catapultas nuevas. Un abrazo.


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Mauricio
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Mensaje por Mauricio »

Aldo, lo único que hay que ponerle a ese barco son cargas explosivas al casco. Arrecife, para eso sirve.

La Marinha debería plantearse la compra de los dos Mistrales que iban para Rusia, de golpe y porrazo resuelven todo su novelón con los medios anfibios "vintage" de los Fusileros Navales y hasta les queda un buque de cubierta corrida desde el que usar sus excelentes SH-16 Seahawk.


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Mensaje por urquhart »

Hola a todos,

uff, con todo el amianto que presuntamente todavía queda en el A12, Greenpeace pondría el grito en el cielo. Acordaos del número del Clemenceau antes de su deballestamiento

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Respecto a los Mistral, sí es una oportunidad, más cuando Francia ha devuelto/devolverá hasta el último céntimo de € a Putin, aunque ciuertos rumores apuntan a un interés chino.

http://sputniknews.com/military/2015071 ... 43791.html

el enlace más que nada por la viñeta cómica.

Saludos


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Mensaje por OliverBR »

Vay soñando con Mistral para Brasil...

Por lo menos en la foto el A-12 está bonito.

:green:


A615618 III
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Mensaje por A615618 III »

Lo que se ha oído es que en los Mistral hay/quedaran muchos elementos, sistemas de todo tipo al gusto Ruso y por eso los clientes potenciales serian los países que ya tienen y están acostumbrados a tener material militar Ruso, uno de ellos podría ir a Egipto, ya sabéis que Francia siempre trata bien a Egipto.


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Mensaje por Brasil »

Mauricio escribió:
Ildefonso Machuca escribió:hola TACOBOY...

por favor... explica... (sic) "....pero en un estado funcionando bien,..."

no será ese el principal problema del Sao Paulo... que su estado es "no funcionando bien"

lamentablemente la armada española no pudo acometer el correspondiente SLEP al PdA por razones de presupuesto y recortes... enviando al desguace a una unidad que emparejada al JCI, hacian un duo muy capaz y responsable... junto a los escoltas...

agur
La situación del CV de la Marinha es de terror... han renunciado a un CV nuevo como estaba planteado en la Estrategia Nacional de Defensa y se han comprometido a operar al A-12 hasta el 2039, cuando el barco va a cumplir 80 años. Y de verdad piensan que es posible operar Gripens navalizados desde el engendro, al que piensan modernizar por completo hasta con catapultas capaces de disparar a los Gripens.

Si el modo en que se han manejado estas "modernizaciones" o "reformas" en el pasado es predictivo de cómo manejarán esta en el futuro, les garantizo una mina inagotable de risas y carcajadas. Ojalá no cueste más vidas, a estas alturas es todo lo que pido.

Hola Mauricio, parece que la modernizacion es mas profunda de lo que se imaginava. DCNS haria una buena reconstrucion , incluso cambiando la porpulsion a vapor por Diesel Eletrica!



Voy buscar el en ingles:
Leia a íntegra do Termo de Ajuste entre a Diretoria-Geral do Material da Marinha e o Ministério de Defesa da França, em vigor desde 8 de abril de 2015:

A12i
O A12 operando com aeronaves do Comando Aeronaval argentino
COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL

AJUSTE TÉCNICO

O MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
e
O MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA FRANCESA
Relativo à Preparação da Modernização do Navio-Aeródromo São Paulo
O Ministro da Defesa da República Federativa do Brasil, doravante denominado “Parte brasileira”,

e
O Ministro da Defesa da República Francesa, doravante denominado “Parte francesa”, conjuntamente denominados “As Partes”,

CONSIDERANDO o acordo de segurança relativo à troca de informação de caráter sigiloso entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 2 de Outubro de 1974, denominado “Acordo de Segurança”;

CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, referente à Cooperação na Área das Tecnologias Avançadas e de suas Aplicações, em particular as relativas à defesa, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005, em especial o item 5 D, que verte sobre a criação de grupos de trabalho na área de tecnologia de defesa, especialmente nos setores aeronáutico, naval e terrestre;

CONSIDERANDO o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças, assinado em Paris, em 29 de janeiro de 2008;

CONSIDERANDO a participação dos seus Estados em uma parceria estratégica que inclui o desenvolvimento da cooperação bilateral no domínio das tecnologias de defesa tal como enunciado, nomeadamente, no plano de ações assinado no Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 2008;

CONSIDERANDO a intenção brasileira de preservar a sua capacidade aeronaval operacional nas suas águas jurisdicionais (AJB) e na zona de responsabilidade “Search and Rescue” – SAR, pela realização de uma operação de modernização do Navio-Aeródromo São Paulo;

CONSIDERANDO que a indústria de defesa francesa inclui uma empresa detentora de uma longa tradição na área da construção naval, que desenvolveu, construiu e forneceu em proveito da marinha francesa os Navios-Aeródromos da classe CLEMENCEAU, incluindo Navio-Aeródromo São Paulo;

Reconhecendo as vantagens mútuas que resultariam de uma cooperação estreita entre as Partes no domínio dos navios-aeródromos de propulsão convencional;
Tendo em vista as capacidades industriais desenvolvidas em cada um dos Estados e o interesse que representa a formação de parcerias entre as empresas de ambos os Estados;

Acordam as seguintes disposições:

A12e
Tomada aérea do convés de voo do “São Paulo”
Artigo 1

Para efeito do presente Ajuste Técnico (a seguir designado”Ajuste”) são definidos os seguintes termos:

Preparação: elaboração do “projeto de concepção” e das especificações técnicas do “projeto preliminar” para a modernização do navio;
Operação: Programa de modernização do Navio-Aeródromo São Paulo, incluindo a fase de Preparação;

Autoridade de concepção: entidade responsável pela realização dos estudos na fase de Preparação, pela concretização dos desempenhos definidos no âmbito da Operação, e pela implementação das disposições que permitam garantir a segurança dos bens e das pessoas durante a Operação;
Informações: toda e qualquer informação utilizada no quadro do presente Ajuste, qualquer que seja a sua natureza ou a sua forma. Essas informações serão intercambiadas em conformidade com o Acordo de Segurança;
Terceiro: toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não pertença às Partes do presente Ajuste.

Artigo 2

2.1 O presente Ajuste e seus anexos têm por objeto definir o quadro de cooperação a ser implementado pelas Partes para facilitar, por meio de atuação conjunta: a execução, para a Parte brasileira, da Operação; e
a captação, para cada uma das Partes, da experiência resultante da Operação, em favor de estudos preliminares para a concepção de um futuro navio-aeródromo.
2.2 O presente ajuste não constitui um tratado na acepção do artigo 2 da da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 23 de Maio de 1969.

Artigo 3

A Parte brasileira é a Autoridade de concepção da Operação e a esse título compromete-se:
a) a continuidade e coerência entre a fase de preparação da Operação e a fase da futura execução, tanto no nível de supervisão do projeto, quanto no de gerenciamento e emprego das indústrias envolvidas;

b) a definição clara de responsabilidades da Marinha do Brasil, como autora do projeto de concepção e gestora da futura fase de execução, e das indústrias envolvidas, coordenadas por um contratante industrial principal, garantindo a coerência global dos trabalhos;

c) a contratação de empresas tecnicamente capazes, depois da indicação pela Parte francesa de certas empresas com capacidade para contribuir na Operação;

d) a implementação de especificações técnicas compatíveis entre os diferentes atores da Operação – um referencial técnico comum, coerente com o aplicado na França, e necessário para o aproveitamento da experiência dos franceses, adquirida com os navios-aeródromos, dentre os quais o Foch, atual NAe São Paulo.

Artigo 4

Com base no aproveitamento da experiência francesa e no limite das suas competências, a Parte francesa compromete-se a apoiar a Parte brasileira nos seguintes campos:

4.1 Identificação de métodos e ferramentas para planejar, preparar e realizar o período de modernização do NAe São Paulo, particularmente relacionados com as seguintes áreas:

a) a organização governamental e industrial;

b) o planejamento e acompanhamento das atividades necessárias para a elaboração do projeto de concepção e do detalhamento requerido ao projeto preliminar de modernização, especialmente:

i. sistema de geração e distribuição de energia;

ii. sistema de propulsão diesel-elétrico;

iii. sistema geração de vapor para as catapultas; e

iv. arranjo geral e condições de estabilidade da nova configuração;

c) o planejamento e acompanhamento da Operação: gerenciamento dos riscos; gestão do calendário (cronograma de eventos); gestão das interfaces/interferências; gestão da configuração; gestão dos aprovisionamentos; apoio logístico integrado; interface com as infraestruturas do estaleiro; organização para os testes em oficina, os ensaios e a reativação dos equipamentos; e

d) a gestão da garantia de qualidade e do processo de aceitação, incluindo os planos e procedimentos para os testes de instalação, provas no cais e provas de mar.

4.2 Avaliação dos riscos técnicos durante a fase de preparação da Operação, em particular:

a) no impacto das grandes alterações (propulsão, sistema de geração de energia elétrica, sistema de geração de vapor para catapultas) sobre a concepção global: relatório de massa, estabilidade, saldo elétrico e balanço térmico;

b) na identificação das capacidades do estaleiro de manutenções necessárias para a Operação;

c) na análise sobre a capacidade da estrutura mecânica do navio permitir uma extensão de sua vida e para acolher um novo sistema de propulsão;

d) no estudo de um novo sistema de propulsão elétrica;

e) no dimensionamento do sistema de geração de energia elétrica;

f) na definição de um novo sistema de geração de vapor para catapultas; e

g) na manutenção dos sistemas de aviação.

4.3 Identificação das necessidades de formação de pessoal da Marinha Brasileira relacionados com a manutenção da propulsão diesel-elétrica e com os princípios de manutenção das catapultas, com base no aproveitamento de experiência da Marinha Francesa.

4.4 Determinação do potencial de captação técnica e das sinergias industriais entre as atividades realizadas no quadro da Operação e que possam contribuir para os trabalhos preparatórios de concepção de um futuro Navio-Aeródromo brasileiro.

Artigo 5

5.1 As Partes estabelecerão um comitê conjunto, com a missão de supervisionar a execução do presente Ajuste.

5.2 As Partes estabelecerão um grupo de trabalho, com a finalidade de coordenar as atividades de cooperação no âmbito deste Ajuste, que será responsável:
a) pela planificação e implementação das ações de cooperação previstas no presente Ajuste, por meio de reuniões e de visitas a instalações; e

b) pela boa aplicação das disposições do presente Ajuste perante o comitê conjunto.

5.3 A composição e o funcionamento do comitê conjunto e do grupo de trabalho estão especificados no anexo II do presente Ajuste, que é parte integrante do mesmo.

5.4 O local e a data para a realização das reuniões do comitê conjunto e do grupo de trabalho serão definidos em comum acordo entre as Partes, sem detrimento de outros mecanismos bilaterais existentes.

Artigo 6

Em conformidade com a legislação e regulamentação nacionais, nomeadamente em matéria de emissão das autorizações apropriadas, as Partes se comprometem a envidar esforços para implementação de cooperações entre empresas brasileiras e francesas susceptíveis de virem a estar envolvidas na consecução do objeto do Ajuste ou no projeto de um futuro navio-aeródromo brasileiro, caso a Marinha do Brasil decida pela sua execução.

Artigo 7

7.1 Cada Parte será responsável pelas despesas que contrair, decorrentes da organização de reuniões e visitas a instalações, do comitê conjunto e do grupo de trabalho, incluindo, mas não limitadas, a gastos relativos ao seu pessoal, incluindo os de alimentação, transporte e hospedagem.
7.2 Todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Ajuste estarão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros das partes.

Artigo 8

8.1 Em caso de necessidade, as Partes, observando as disposições do presente Ajuste, podem decidir firmar mecanismos adicionais, de comum acordo, para determinar as modalidades práticas de um apoio específico da Parte francesa.

8.2 Esses mecanismos adicionais devem ser assestar restritos às disposições do presente Ajuste e devem ser consistentes com as respectivas legislações e regulamentações das Partes.

Artigo 9

9.1 As Partes acordam que a troca de informações de caráter sigiloso, assim como a organização de visitas no quadro do presente Ajuste serão realizadas em conformidade com o Acordo de Segurança.

9.2 Cada uma das Partes se compromete a não autorizar a divulgação das Informações fornecidas pela outra parte no quadro do presente Ajuste, qualquer que seja sua forma, sem o acordo prévio por escrito da outra Parte e a utilizá-las apenas para os fins definidos pelo presente ajuste.

Artigo 10

Em caso de dano ocorrido no quadro da execução do presente Ajuste são aplicadas as seguintes disposições:

10.1 Cada uma das Partes renuncia a todo e qualquer pedido de indenização por danos que possam ter sido causados pelo pessoal da outra parte ao seu pessoal ou aos seus próprios bens, salvo em caso de falta grave ou intencional.
Entende-se por falta grave, um erro grosseiro ou uma negligência grave. Entende-se por falta intencional o ato cometido com a intenção deliberada do seu autor de causar prejuízo.

A existência de uma falta grave ou de uma falta intencional será determinada por consentimento comum entre as Partes.

10.2 Cada uma das Partes assumirá a responsabilidade pela indenização relativa a todo e qualquer dano causado pelo pessoal a Terceiros.
10.3 Se o dano for atribuído às duas Partes, ou se a responsabilidade pelos danos não puder ser atribuída de forma inequívoca a nenhuma das Partes, as Partes deverão proceder a consultas mútuas para determinar as condições de indenização do dano.

Artigo 11

Toda e qualquer controvérsia relativa à aplicação e interpretação do presente Ajuste será resolvida por meio de negociação direta entre as Partes.

Artigo 12

12.1 O presente Ajuste entrará em vigência à data da sua última assinatura.
12.2 O presente Ajuste terá aplicação durante um período três (3) anos, renovável por escrito e de comum acordo entre as Partes, por períodos de dois (2) anos.

12.3 O presente Ajuste poderá ser emendado, a qualquer momento, mediante comum acordo, por escrito, entre as Partes.

12.4 O presente Ajuste poderá ser denunciado, a qualquer momento, por notificação escrita endereçada à outra Parte, com aviso prévio de seis (6) meses.
12.5 O fim do Ajuste não exonera as Partes da execução das obrigações que surgirem durante o período da sua aplicação.

12.6 As disposições do presente Ajuste não regem, nem substituem ou modificam os compromissos e obrigações assumidos ao abrigo de contratos comerciais, qualquer que seja o cliente, o fornecedor ou a data de formalização do contrato.

Feito em Paris em (data) 27/03/2015 em dois originais, nos idiomas português e francês, sendo todos os textos igualmente autênticos.

Ministro da Defesa da República Federativa do Brasil

LUIZ GUILHERME SÁ DE GUSMÃO
Diretor-Geral do Material da Marinha

Pelo Ministro da Defesa da República Francesa

LAURENT COLLET-BILLON

Delegado Geral para o Armamento

Por lo visto hay muchas discordancias en la Armada sobre esto. No soy un experto naval.



http://www.naval.com.br/blog/2015/04/08 ... sao-paulo/


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Ildefonso Machuca
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Mensaje por Ildefonso Machuca »

la verdad el documento, es solo una intención o un estudio de factibilidad, y no un propósito contractual, a pesar de lo cual me preocupa la sección....
Artigo 4
Com base no aproveitamento da experiência francesa e no limite das suas competências, a Parte francesa compromete-se a apoiar a Parte brasileira nos seguintes campos:

4.1 Identificação de métodos e ferramentas para planejar, preparar e realizar o período de modernização do NAe São Paulo, particularmente relacionados com as seguintes áreas:
a) a organização governamental e industrial;
b) o planejamento e acompanhamento das atividades necessárias para a elaboração do projeto de concepção e do detalhamento requerido ao projeto preliminar de modernização, especialmente:
i. sistema de geração e distribuição de energia;
ii. sistema de propulsão diesel-elétrico;
iii. sistema geração de vapor para as catapultas;
e
iv. arranjo geral e condições de estabilidade da nova configuração;
c) o planejamento e acompanhamento da Operação: gerenciamento dos riscos; gestão do calendário (cronograma de eventos); gestão das interfaces/interferências; gestão da configuração; gestão dos aprovisionamentos; apoio logístico integrado; interface com as infraestruturas do estaleiro; organização para os testes em oficina, os ensaios e a reativação dos equipamentos; e
d) a gestão da garantia de qualidade e do processo de aceitação, incluindo os planos e procedimentos para os testes de instalação, provas no cais e provas de mar.

4.2 Avaliação dos riscos técnicos durante a fase de preparação da Operação, em particular:
a) no impacto das grandes alterações (propulsão, sistema de geração de energia elétrica, sistema de geração de vapor para catapultas) sobre a concepção global: relatório de massa, estabilidade, saldo elétrico e balanço térmico;
b) na identificação das capacidades do estaleiro de manutenções necessárias para a Operação;
c) na análise sobre a capacidade da estrutura mecânica do navio permitir uma extensão de sua vida e para acolher um novo sistema de propulsão;
d) no estudo de um novo sistema de propulsão elétrica;
e) no dimensionamento do sistema de geração de energia elétrica;
f) na definição de um novo sistema de geração de vapor para catapultas;
e
g) na manutenção dos sistemas de aviação.


me parece INCREIBLE que la "marinha" esté dispuesta a gastar dinero en el estudio de la factibilidad de reemplazar la actual propulsion a vapor por una planta diesel-electrica, cuando sabemos que la generación de vapor en un portaaviones es BASICA Y FUNDAMENTAL no solo para propulsar la nave, si no para la operacion de las catapultas de impulsión utilizadas en la asistencia y auxilio de los aviones en su despegue...

AL MENOS ESTA CLARO que si se estima reemplazar el sistema de vapor por una planta diesel electrica, el apartado de vapor (vital para la operación del componente aereo) se va a ver afectado y se deberan aplicar correctivos... y aun cuando en vez de montar una planta basada en "motores diesel per sé", se optase por una planta COGAS (COmbined Gas And Steam - combinado gas y vapor) basado en TAG's (Turbina A Gas) y una caldera recuperadora de calor-vapor (ciclo combinado), implementar esta "modificación" supone desmantelar en al menos un 50% la estructura principal de la nave en su seccion de maquinas principales y ello supone una variación muy importante de los pesos en cantidad y posición por lo que la estabilidad de la nave puede verse seriamente comprometida...

Y ES que no se trata de una "modificación menor" o un simple cambio de quita y pon... si no una reconstrucción mayor que pudiera afectar a más de un 10-15% del peso total de la estructura y al menos un 50-70% de la instalacion electrica de a bordo y sistemas auxiliares de a bordo... por lo que la duración de los trabajos puede llevarse mas de 4-5 años como minimo...

DCNS se debe estar frotando las manos con un contrato como el propuesto y desde luego su experiencia como constructor de la nave se pierde por completo, pues los cambios son muy importantes y trascendentes y suponen una re-ingenieria completa de la nave desechando mucho de la experiencia previa que se pueda tener de la costruccion original de la nave...

TODO UN DESPROPÓSITO desde mi punto de vista hacer una inversión tan importante sobre un cascos con más de 50 sobre sus cuadernas... y solo para recordar.... puesta de quilla febrero de 1957, Botado julio de 1959, abanderado/entregado a la marina de Francia en julio de 1963 y transferido a Brasil en Noviembre del 2001...

LO PRUDENTE... ahorrase tanto gasto inutil y empeñarse en el diseño y construcción de una "nueva unidad" que incorpore todos los avances tecnológicos necesarios y previstos en los proximos años, para que la "marinha" pueda hacerse con una "nuevo y moderna unidad" en vez de una "parcheada y vieja unidad"...

agur


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Mensaje por Brasil »

Ildefonso Machuca escribió:la verdad el documento, es solo una intención o un estudio de factibilidad, y no un propósito contractual
Sin dudas

Ildefonso Machuca escribió:
LO PRUDENTE... ahorrase tanto gasto inutil y empeñarse en el diseño y construcción de una "nueva unidad" que incorpore todos los avances tecnológicos necesarios y previstos en los proximos años, para que la "marinha" pueda hacerse con una "nuevo y moderna unidad" en vez de una "parcheada y vieja unidad"...

agur

Yo creo que el prudente es poner el São Paulo en condiciones de navegar e irse ultilizando los A-4 y los C-1 para entrenar, y en paralelo poner a frente el PRONAE. Seran cuanto?, 10 a 15 años para se tener el PA nuevo? en este tiempo tenemos en lo minimo, la tripulacion entrenada (aerea y naval) para la operacion de un portaaviones.


Saludos


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Mensaje por A615618 III »

Hola amigos,
CONFIRMADO , Parece que mi información era buena, Acuerdo para vender los dos Mistral inicialmente construidos para Rusia a Egipto,
Noticia absolutamente impresionante, no uno , los dos Mistral !!!!! Magnifica compra por parte de Egipto

http://actualidad.rt.com/actualidad/186 ... -intereses

Se trata de una noticia que va a desnivelar todo equilibrio naval el Mediterráneo Oriental, Precisamente Turquía tenia previsto la construcción de un Buque de proyección basado en el Español BPE, pero aunque lo construyan ….Egipto va a tener Dos desde YA !

Saludos,


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