Los politicos meten los piés por las manos, el Ministro de la Defensa un politico paso a tener atribuiciones de un militar.
DECRETO Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
I – transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
II – reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República;
III – demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
IV – promoção aos postos de oficiais superiores;
V – promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
VI – agregação ou reversão de militares;
VII – designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;
VIII – nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República;
IX – nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais;
X – nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;
XI – nomeação de capelães militares;
XII – melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;
XIII – concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a:
a) recompensar os bons serviços militares;
b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra;
c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas;
d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e
e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;
XIV – concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
XV – execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
XVI – exclusão de praças do serviço ativo; e
XVII – autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará:
I – os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e
II – os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968; e
II – o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998.
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
http://www.forte.jor.br/2015/09/05/decr ... l-militar/
Hay que tener verguenza de hacer tamanha liada, que ignorancia dios mio
Além das crises política e econômica que atingem o governo, o Palácio do Planalto agora enfrenta problemas com a área militar. Na quinta-feira da semana passada, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto que estava na gaveta da Casa Civil há mais de três anos, tirando poderes dos comandantes militares e delegando ao ministro da Defesa competência para assinar atos relativos a pessoal militar, como transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos; reforma de oficiais da ativa e da reserva; promoção aos postos de oficiais superiores; nomeação de capelães militares, entre outros.
Hoje, esses atos são assinados pelos comandantes militares. A medida foi recebida com “surpresa”, “estranheza” e “desconfiança” pela cúpula militar, que não foi informada de que ela seria assinada por Dilma.
A responsabilidade pela decisão de o decreto ter saído da gaveta era considerada um mistério. No fim do dia, no entanto, a Casa Civil informou que o envio do decreto à presidente atendeu a uma solicitação da secretaria-geral do Ministério da Defesa, comandada pela petista Eva Maria Chiavon.
O comandante da Marinha, almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira, que estava ocupando o cargo de ministro interino da Defesa, e que viu seu nome publicado no Diário Oficial endossando o decreto, disse que não sabia da existência dele.
“O decreto não passou por mim. Meu nome apareceu só porque eu era ministro da Defesa interino. Não era do meu conhecimento”, disse o comandante ao deixar o desfile de Sete de Setembro.
O ministro da Defesa, Jaques Wagner, que estava na China quando o decreto foi editado, também demonstrou surpresa com a medida. “Posso assegurar que não há nenhum interesse da presidente Dilma em tirar poderes naturais e originais dos comandantes”, afirmou à reportagem.
“Ainda não estudei o decreto, mas ele visa normatizar as prerrogativas de cada instância com a criação do Ministério da Defesa e não tirar o que é da instância dos comandantes”, justificou. Wagner lembrou que o decreto ainda não entrou em vigor e que “qualquer erro ainda pode ser corrigido”.
Repercussão
O decreto gerou “uma histeria geral”, pela maneira como foi feita a publicação, sem que a cúpula militar fosse avisada. “Há uma preocupação de que este decreto, que estava dormindo há anos, foi resgatado por algum radical do mal ou oportunista, com intuito de criar problema”, disse um oficial-general, ao lembrar que a publicação do texto foi “absolutamente desnecessária”.
Outro militar afirmou que “faltou habilidade política de quem tirou o decreto da cartola, em um momento em que o governo já enfrenta tantas dificuldades, criando uma nova aresta, pela forma como foi feita”.
Este mesmo militar comentou que, mesmo o ministro da Defesa podendo delegar aos comandantes os poderes previstos no decreto, a medida é uma retirada de atribuição dos chefes das três Forças e que, no mínimo, a boa regra de relacionamento ensina que você avise a quem será atingido. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.
Que le resta al Ministro de la Defensa si no tentar arreglar la incompetencia de su presidenta con los asuntos militares.
Si preguntara a qualquiera deste foro, le saberian esplicar que competencia militar podria tener un politico nombrado Ministro de la Defensa.
http://www.defesaaereanaval.com.br/apos ... militares/
Saludos