Programa FX-2 de cazas para Brasil
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Programa FX-2 de cazas para Brasil
Programa FX-2
Em 2006 foi anunciado que a FAB vai reabrir a concorrência do Programa FX. Agora parece que a FAB vai adquirir a aeronave direto do comprador e sem abrir concorrência. Parece que os preferidos são caças bimotores como o Su-35 russo e o Rafale francês. O Su-35 tem o problema de não ser usado pela Força Aérea Russa (mas o motor, armas e aviônicos sim e em outras aeronaves) enquanto o Rafale tem um preço bem amargo apesar dos valores mais recentes serem bem menos salgados que os concorrentes (Eurofighter, F-15 e JAS-39 Gripen).
A experiência em combate BVR (treinamento e exercícios obviamente) com o F-5EM deve influenciar em muito os requisitos da nova aeronave. Os pilotos com esta experiência, como acontece com os estrangeiros, certamente vão pedir um caça com um radar e mísseis com o maior alcance possível. Os outros requisitos são manobrabilidade, persistência de combate (alcance e quantidade de mísseis), guerra eletrônica e aviônicos de última geração.
Em combate aéreo a aeronave deve ser adequada para realizar missões de interceptação, superioridade aérea e escolta. Para realizar missões de interceptação o novo FX precisa ter capacidade de acelerar e subir rápido, bom raio de ação para boa cobertura e bons sensores de detecção. Para realizar superioridade aérea precisa de capacidade BVR, grande manobrabilidade, persistência de combate, boas armas de curto alcance, capacidade de reabastecer e rearmar rápido e resistência de combate. Para realizar superioridade aérea em território inimigo deve ter bons sistemas de auto-proteção para se proteger também de mísseis SAM. Para realizar escolta precisa de boas ECM para se defender de mísseis SAM, bom alcance para acompanhar os pacotes de ataque, bons sensores pois pode não ter apoio externo. Os F-5 ainda serão bons com combate aéreo aproximado se receberem um míssil de quinta geração como o Python 5.
No caso do Su-35 as vantagem são a persistência de combate devido a grande autonomia e grande quantidade de mísseis. Se a versão do motor escolhida for a AL-41 pode se considerar a capacidade de supercruzeiro na persistência de combate. Os russos já oferecem seus caças com radares de varredura eletrônica ativa enquanto os concorrentes usam varredura eletrônica passiva ou convencional. A versão de dois lugares terão ótima capacidade para serem usadas como mini-AWACS junto com o radar de varredura eletrônica ativa e ainda mantem a capacidade de combate completa. As opções de armamento do Flanker são bem variadas em termos de alcance e não tem muito limite de tamanho. Se vier com um bom sistema de guerra eletrônica poderá preencher todos os requisitos de interceptação, escolta e superioridade aérea. O lado ruim do Flanker é o conceito de manutenção considerado inferior ao ocidental, apesar dos russos estarem mudando e se aproximando das capacidades dos caças ocidentais neste quesito. Se a FAB cobrar a integração de aviônicos do padrão BR (usados no A-29 e F-5EM) os custos e disponibilidade não serão mais problemas.
O Rafale tem a vantagem de ser um projeto mais recente com custos de operação provavelmente inferiores ao Flanker. Os aviônicos são no estado de arte com um radar de varredura eletrônica passiva, IRST e sistemas de interferência eletrônica avançados. As opções de mísseis BVR são relativamente poucas com o MICA EM e IR e o Meteor. Para diminuir os custos de aquisição a FAB pode pedir a exclusão do IRST (OSF) e dos sistemas de guerra eletrônica sofisticados.
As táticas de combate aéreo descritas anteriormente sugerem que as armas do novo FX devem ser bem variadas. Os mísseis de terceira geração como o MAA-1 Piranha ainda poderão ser usadas para alguns cenários como aeronaves de segunda linha e alvos pegos de surpresa. Em alerta em tempo de paz não é necessário voar com muitos mísseis devido a ameaça esperada. Estes mísseis ainda não estão absoletos e são baratos. O futuro míssil de combate aéreo será o A-Darter a não ser que seja cancelado.
Os mísseis de médio alcance devem ser bem variados, com guiamento por radar ativo, infravermelho e até semi-ativo para permitir a criação de várias táticas. Se for possível até com guiamento por radar passivo. Devem estar disponíveis em grande quantidade.
Os mísseis de longo alcance são caros e são realmente pouco usados. O Meteor, a versão ramjet do R-77 e o R-37M devem ser as únicas opções no futuro, além do AIM-120D se for disponibilizado pelos EUA. No caso do R-37M apenas o Flanker poderá ser capaz de disparar. Pelo menos uma aeronave em um elemento ou esquadrilha deve levar mísseis de longo alcance.
O novo FX deve ser capaz de levar todos estes mísseis citados e em grande quantidade para conseguir vencer no cenário BVR. A configuração vai depender da função da aeronave. Alguns vão ser usados como mini-AWACS, outros serão alas apenas para apoiar, outros serão os snipers para engajar a longa distância e outros serão otimizados para combate aproximado. O objetivo é criar incerteza nos pilotos adversários.
O Rafale não participou da primeira concorrência do Programa FX por ter um custo muito alto. Agora a Dassault baixou o preço para ficar competitivo com o governo francês assumindo os custos do desenvolvimento da aeronave.
A nova versão do Flanker será o Su-35BM que deve voar ainda em 2007. A nova aeronave não receberá canards, terão asas com novas superfícies de sustentação, estabilizadores menores e será duas toneladas mais leve com o uso de materiais compostos na estrutura. O IRST pode ser usado como alerta de disparo de mísseis no setor frontal. Mesmo se tiver tecnologia ultrapassada pode detectar o calor do motor dos mísseis facilmente. A foto acima é da versão Su-27SMK
Em 2006 foi anunciado que a FAB vai reabrir a concorrência do Programa FX. Agora parece que a FAB vai adquirir a aeronave direto do comprador e sem abrir concorrência. Parece que os preferidos são caças bimotores como o Su-35 russo e o Rafale francês. O Su-35 tem o problema de não ser usado pela Força Aérea Russa (mas o motor, armas e aviônicos sim e em outras aeronaves) enquanto o Rafale tem um preço bem amargo apesar dos valores mais recentes serem bem menos salgados que os concorrentes (Eurofighter, F-15 e JAS-39 Gripen).
A experiência em combate BVR (treinamento e exercícios obviamente) com o F-5EM deve influenciar em muito os requisitos da nova aeronave. Os pilotos com esta experiência, como acontece com os estrangeiros, certamente vão pedir um caça com um radar e mísseis com o maior alcance possível. Os outros requisitos são manobrabilidade, persistência de combate (alcance e quantidade de mísseis), guerra eletrônica e aviônicos de última geração.
Em combate aéreo a aeronave deve ser adequada para realizar missões de interceptação, superioridade aérea e escolta. Para realizar missões de interceptação o novo FX precisa ter capacidade de acelerar e subir rápido, bom raio de ação para boa cobertura e bons sensores de detecção. Para realizar superioridade aérea precisa de capacidade BVR, grande manobrabilidade, persistência de combate, boas armas de curto alcance, capacidade de reabastecer e rearmar rápido e resistência de combate. Para realizar superioridade aérea em território inimigo deve ter bons sistemas de auto-proteção para se proteger também de mísseis SAM. Para realizar escolta precisa de boas ECM para se defender de mísseis SAM, bom alcance para acompanhar os pacotes de ataque, bons sensores pois pode não ter apoio externo. Os F-5 ainda serão bons com combate aéreo aproximado se receberem um míssil de quinta geração como o Python 5.
No caso do Su-35 as vantagem são a persistência de combate devido a grande autonomia e grande quantidade de mísseis. Se a versão do motor escolhida for a AL-41 pode se considerar a capacidade de supercruzeiro na persistência de combate. Os russos já oferecem seus caças com radares de varredura eletrônica ativa enquanto os concorrentes usam varredura eletrônica passiva ou convencional. A versão de dois lugares terão ótima capacidade para serem usadas como mini-AWACS junto com o radar de varredura eletrônica ativa e ainda mantem a capacidade de combate completa. As opções de armamento do Flanker são bem variadas em termos de alcance e não tem muito limite de tamanho. Se vier com um bom sistema de guerra eletrônica poderá preencher todos os requisitos de interceptação, escolta e superioridade aérea. O lado ruim do Flanker é o conceito de manutenção considerado inferior ao ocidental, apesar dos russos estarem mudando e se aproximando das capacidades dos caças ocidentais neste quesito. Se a FAB cobrar a integração de aviônicos do padrão BR (usados no A-29 e F-5EM) os custos e disponibilidade não serão mais problemas.
O Rafale tem a vantagem de ser um projeto mais recente com custos de operação provavelmente inferiores ao Flanker. Os aviônicos são no estado de arte com um radar de varredura eletrônica passiva, IRST e sistemas de interferência eletrônica avançados. As opções de mísseis BVR são relativamente poucas com o MICA EM e IR e o Meteor. Para diminuir os custos de aquisição a FAB pode pedir a exclusão do IRST (OSF) e dos sistemas de guerra eletrônica sofisticados.
As táticas de combate aéreo descritas anteriormente sugerem que as armas do novo FX devem ser bem variadas. Os mísseis de terceira geração como o MAA-1 Piranha ainda poderão ser usadas para alguns cenários como aeronaves de segunda linha e alvos pegos de surpresa. Em alerta em tempo de paz não é necessário voar com muitos mísseis devido a ameaça esperada. Estes mísseis ainda não estão absoletos e são baratos. O futuro míssil de combate aéreo será o A-Darter a não ser que seja cancelado.
Os mísseis de médio alcance devem ser bem variados, com guiamento por radar ativo, infravermelho e até semi-ativo para permitir a criação de várias táticas. Se for possível até com guiamento por radar passivo. Devem estar disponíveis em grande quantidade.
Os mísseis de longo alcance são caros e são realmente pouco usados. O Meteor, a versão ramjet do R-77 e o R-37M devem ser as únicas opções no futuro, além do AIM-120D se for disponibilizado pelos EUA. No caso do R-37M apenas o Flanker poderá ser capaz de disparar. Pelo menos uma aeronave em um elemento ou esquadrilha deve levar mísseis de longo alcance.
O novo FX deve ser capaz de levar todos estes mísseis citados e em grande quantidade para conseguir vencer no cenário BVR. A configuração vai depender da função da aeronave. Alguns vão ser usados como mini-AWACS, outros serão alas apenas para apoiar, outros serão os snipers para engajar a longa distância e outros serão otimizados para combate aproximado. O objetivo é criar incerteza nos pilotos adversários.
O Rafale não participou da primeira concorrência do Programa FX por ter um custo muito alto. Agora a Dassault baixou o preço para ficar competitivo com o governo francês assumindo os custos do desenvolvimento da aeronave.
A nova versão do Flanker será o Su-35BM que deve voar ainda em 2007. A nova aeronave não receberá canards, terão asas com novas superfícies de sustentação, estabilizadores menores e será duas toneladas mais leve com o uso de materiais compostos na estrutura. O IRST pode ser usado como alerta de disparo de mísseis no setor frontal. Mesmo se tiver tecnologia ultrapassada pode detectar o calor do motor dos mísseis facilmente. A foto acima é da versão Su-27SMK
AD ASTRA PER ASPERA
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- Soldado Primero
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Disculpa que no sepa escribir portugues...resumiendo creo que el idoneo es el Su-35...porque es mas economico y por tanto se podrian adquirir mas,su adquisicion no desequilibraria a la region porque Venezuela ya cuenta con equipos similares y por ultimo el tiempo de espera seria menor y las negociaciones mas faciles.
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- Teniente Primero
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Las prestaciones del Sukhoi son increibles, pero si mal no me acuerdo en la anterior versión del programa FX Dassault habia firmado contrato con EMBRAER para que de llegar a darse el contrato hacer una muy buena transferencia de tecnologia... Esto a la larga significa costos más bajos por producción nacional y se paga la transferencia de tecnologia. Con esto Brasil se convertiria en el primer usuario extrangero del RAFALE. Además el RAFALE significa continuar con una linea logistica que ya existia y no implica el cambio de doctrina que implica comenzar el uso de naves tan diferentes como las Rusas.
- Isra999
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En mi opinión el mejor es el Rafale, tienen mas experiencia con equipo francés, en si es seguir con la misma doctrina, el costo de los Su 35 es subjetivo ya que cuestan mas baratos al inicio pero el mantenimiento es elevado y por ejemplo la vida util de sus motores es menor
Y tus templos, palacios y torres se derrumben con hórrido estruendo, y sus ruinas existan diciendo: De mil héroes la Patria aquí fue.
- KF86
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Isra999 escribió:En mi opinión el mejor es el Rafale, tienen mas experiencia con equipo francés, en si es seguir con la misma doctrina, el costo de los Su 35 es subjetivo ya que cuestan mas baratos al inicio pero el mantenimiento es elevado y por ejemplo la vida util de sus motores es menor
¿Que mas experiencia hablas?, La Marinha utiliza en el Sao Paulo los A-4. La doctrina de tener un PA Frances no influye en el SdA de forma directa, habria que ver si el Sao Paulo esta capacitado para poder llevar los Rafale M y si las catapultas como los elevadores pueden operar con su tonelaje entre otras cosas.
Por otro lado, habria que ver cual es la idea de la MB, si embarcarlos en este PA o en algun futuro PA.
Quien por hierro mata...por hierro muere.
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- Teniente Coronel
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KF86 escribió:Isra999 escribió:En mi opinión el mejor es el Rafale, tienen mas experiencia con equipo francés, en si es seguir con la misma doctrina, el costo de los Su 35 es subjetivo ya que cuestan mas baratos al inicio pero el mantenimiento es elevado y por ejemplo la vida util de sus motores es menor
¿Que mas experiencia hablas?, La Marinha utiliza en el Sao Paulo los A-4. La doctrina de tener un PA Frances no influye en el SdA de forma directa, habria que ver si el Sao Paulo esta capacitado para poder llevar los Rafale M y si las catapultas como los elevadores pueden operar con su tonelaje entre otras cosas.
Por otro lado, habria que ver cual es la idea de la MB, si embarcarlos en este PA o en algun futuro PA.
En el São Paulo, si la Fuerza Aerea optar por el Rafale, la opcion mas racional de la Armada es optar por el Rafale tanbien, por la logistica. Las catapultas puden facilmiente seren modificadas. Las catapultas son lo unico abisto tecnico entre los Rafale y la Armada Brasileña
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- KF86
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Brasil, desconozco realmente si el Sao Paulo puede operar los Rafale. Por otro lado, tengo entendido que la modificacion de las catapultas no es moco de pavo, es decir, no es nada facil...como asi tampoco los elevadores.
Es decir, esperemos que sea algo facil de modificar asi puedan adquirir esa preciosura que aun no ha conseguido ventas
Es decir, esperemos que sea algo facil de modificar asi puedan adquirir esa preciosura que aun no ha conseguido ventas
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- Guille1
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Ya fueron probados, en estas fotos pueden verificar que los Rafale ya tocaron la pista del A12.
Saludos.
Guillermo.
http://www.netmarine.net/aero/aeronefs/ ... hoto19.htm
http://www.netmarine.net/aero/aeronefs/ ... hoto15.htm
http://www.netmarine.net/aero/aeronefs/ ... hoto16.htm
http://www.netmarine.net/aero/aeronefs/ ... hoto13.htm
http://www.netmarine.net/aero/aeronefs/ ... hoto07.htm
Saludos.
Guillermo.
http://www.netmarine.net/aero/aeronefs/ ... hoto19.htm
http://www.netmarine.net/aero/aeronefs/ ... hoto15.htm
http://www.netmarine.net/aero/aeronefs/ ... hoto16.htm
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- Isra999
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KF86, en mi post nunca me referí a la Marina Brasileira, me refería a la FAB, que ya opera Mirages y aparte Brasil tiene una amplia historia de cooperación con Francia, ejemplo Embraer Dassault (aunque tengo entendido que ya vendio su participación), y al elegir equipo ruso sería un cambio de filosofía, entrenamiento, de 180 grados.
En cuanto a que se pudiera tener el Rafale en la Força aerea y en su Marinha es una gran posibilidad, y eso le daría al Sao Paulo una gran capacidad de disuación
En cuanto a que se pudiera tener el Rafale en la Força aerea y en su Marinha es una gran posibilidad, y eso le daría al Sao Paulo una gran capacidad de disuación
Y tus templos, palacios y torres se derrumben con hórrido estruendo, y sus ruinas existan diciendo: De mil héroes la Patria aquí fue.
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- Sargento
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- KF86
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Entonces la mejor opcion seria el Rafale para la MB.
Por otro lado, no hay cambio de filosofia, cada SdA trae consigo su propia filosofica, su propia sistema de entenamiento, mantenimiento, repuestos etc.
El mantenerse en un pais en base a suministros no te garantiza que te mantengas en una filosofia, talvez si en los negocios y sistema de adquisiciones, pero el ir por el Sokhoi no implica un cambio radical en nada...solo lo es en el idioma, que...por otro lado, te lo cambian a pedido por unos millones mas.
Por otro lado, no hay cambio de filosofia, cada SdA trae consigo su propia filosofica, su propia sistema de entenamiento, mantenimiento, repuestos etc.
El mantenerse en un pais en base a suministros no te garantiza que te mantengas en una filosofia, talvez si en los negocios y sistema de adquisiciones, pero el ir por el Sokhoi no implica un cambio radical en nada...solo lo es en el idioma, que...por otro lado, te lo cambian a pedido por unos millones mas.
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- Cabo Primero
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Na minha opinião, o Rafale não teria que ser o ganador do FX-2 porque é muito caro e não podería cumplir todas as exigencias da Marinha para ser seu futuro avião de combate. O São Paulo não esta capacitado para operar com Rafales.
Amigos, recuerden que durante el preograma de desarrollo del Rafale (casi toda la década de los '90 ) y cuando el CHdG todavía no estaba listo (otro que demoró como 10 años) este avión realizo maniobras en el CV Foch; las que se redugeron a "toque y siga" ya que, posiblemente sí podía aterrizar en este portaviones, pero el problema era mayúsculo al intentar hacerlo despegar. Las catapultas de este navío simplemente no tienen potencia para lanzar al Rafale al aire!!! Si ya sufrió un serio accidente en 2005 en ejercicio de lanzamiento de A-4
Creo que Brasil debe desidirse por el producto ruso más adecuado a sus necesidades; y con ello ayudar a cerrar la gigantesca brecha que existe a favor de Br en el intercambio comercial mutuo!!!!!
Salu2
Amigos, recuerden que durante el preograma de desarrollo del Rafale (casi toda la década de los '90 ) y cuando el CHdG todavía no estaba listo (otro que demoró como 10 años) este avión realizo maniobras en el CV Foch; las que se redugeron a "toque y siga" ya que, posiblemente sí podía aterrizar en este portaviones, pero el problema era mayúsculo al intentar hacerlo despegar. Las catapultas de este navío simplemente no tienen potencia para lanzar al Rafale al aire!!! Si ya sufrió un serio accidente en 2005 en ejercicio de lanzamiento de A-4
Creo que Brasil debe desidirse por el producto ruso más adecuado a sus necesidades; y con ello ayudar a cerrar la gigantesca brecha que existe a favor de Br en el intercambio comercial mutuo!!!!!
Salu2
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El rafale es complicado, ya que no puede plegar las alas para su almacenaje, lo que reduce su capacidad de carga y pone en duda el uso de los ascensores.
El Su siempre me ha parecido mas avion, me decanto por esa posibilidad, a parte a mas usuarios el costo podria bajar,y al igual que con el Rafale hay version navalizada.
ahora seguramente la compra de los M2000 incluia algun acapite o Clausula acerca de los futuros cazas de la FAB...
Ahora, cualquiea sea, mientras que sea nuevo, es un salto.
El Su siempre me ha parecido mas avion, me decanto por esa posibilidad, a parte a mas usuarios el costo podria bajar,y al igual que con el Rafale hay version navalizada.
ahora seguramente la compra de los M2000 incluia algun acapite o Clausula acerca de los futuros cazas de la FAB...
Ahora, cualquiea sea, mientras que sea nuevo, es un salto.
"si hay que luchar por honor o por dinero lo hare por dinero pues honor no me falta..."
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guillermo muñoz escribió:Na minha opinião, o Rafale não teria que ser o ganador do FX-2 porque é muito caro e não podería cumplir todas as exigencias da Marinha para ser seu futuro avião de combate. O São Paulo não esta capacitado para operar com Rafales.
Amigos, recuerden que durante el preograma de desarrollo del Rafale (casi toda la década de los '90 ) y cuando el CHdG todavía no estaba listo (otro que demoró como 10 años) este avión realizo maniobras en el CV Foch; las que se redugeron a "toque y siga" ya que, posiblemente sí podía aterrizar en este portaviones, pero el problema era mayúsculo al intentar hacerlo despegar. Las catapultas de este navío simplemente no tienen potencia para lanzar al Rafale al aire!!! Si ya sufrió un serio accidente en 2005 en ejercicio de lanzamiento de A-4
Creo que Brasil debe desidirse por el producto ruso más adecuado a sus necesidades; y con ello ayudar a cerrar la gigantesca brecha que existe a favor de Br en el intercambio comercial mutuo!!!!!
Salu2
Uno acidente con los A-4??? Cual accidente
AD ASTRA PER ASPERA
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- Teniente Coronel
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DECRETO Nº 6.011, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Promulga o Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar
entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República
Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa celebraram, em Paris, em 15 de julho de 2005, Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 410, de 12 de setembro de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 2006, nos termos da alínea “a” de seu Artigo 10;
DECRETA:
Art. 1o O Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA PARA COOPERAÇÃO NA ÁREA DA AERONÁUTICA MILITAR
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Francesa
(doravante designados como “Parte brasileira” e “Parte francesa” e como “as Partes”, quando considerados em conjunto), Considerando o Acordo de Segurança relativo às trocas de informações protegidas entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Federativa do Brasil, de 2 de outubro de 1974;
No intuito de fortalecer sua cooperação na área de defesa e, em especial, na área da aeronáutica militar, tendo em vista interesses operacionais, industriais e políticos;
Acordam o seguinte:
ARTIGO 1
Objeto
O objeto do presente Acordo é a cooperação entre as Partes na área da aeronáutica militar, com vistas a:
a) trocar experiências e informações técnicas e operacionais relativas a programas da aeronáutica militar, a equipamentos e a tecnologias, bem como suas aplicações operacionais;
b) promover a participação em treinamentos e exercícios militares conjuntos; e
c) identificar possibilidades de fornecimento de aeronaves, equipamentos, armamentos e serviços.
ARTIGO 2
Cooperação no Campo de Programas Aeronáuticos Militares
A cooperação no campo de programas aeronáuticos militares entre as Partes será implementada com vistas a:
a) identificar e desenvolver temas de cooperação em pesquisa e tecnologia no campo da aeronáutica militar;
b) promover visitas mútuas de delegações de representantes do setor de aeronáutica;
c) trocar informações técnicas e facilitar o intercâmbio de experiências no âmbito de programas aeronáuticos militares;
d) promover o intercâmbio e a capacitação técnica de servidores civis e militares, no campo de programas aeronáuticos militares, nas escolas de cada Parte;
e) facilitar visitas e estágios de servidores civis e militares das Partes junto a fabricantes e prestadores de serviços, franceses e brasileiros, no campo da aeronáutica militar; e
f) identificar possibilidades de cooperação na área da garantia da qualidade de produtos e serviços das indústrias de defesa.
ARTIGO 3
Gerenciamento da Cooperação em Programas Aeronáuticos Militares
a) As Partes estabelecerão um “Comitê de Cooperação Brasil-França”, doravante referido como CCBF, cuja função será desenvolver entre as Partes a cooperação na aérea de programas aeronáuticos militares;
b) O CCBF reunir-se-á periodicamente, na França e no Brasil, alternadamente;
c) O CCBF será co-presidido por um representante da Parte francesa, servidor da Delegação Geral do Armamento, do Ministério da Defesa, e por um representante da Parte brasileira, membro do Comando da
Aeronáutica; e
d) As regras de funcionamento e as missões do CCBF serão detalhadas em instrumento de entendimento específico.
ARTIGO 4
Gerenciamento da Cooperação Operacional
a) As Partes concordam em proceder ao intercâmbio de informações no campo da aeronáutica militar operacional, em particular, no que se refere à troca de experiências, às novas doutrinas, à manutenção e ao
apoio logístico de suas aeronaves militares; e
b) A natureza e o detalhamento das ações de cooperação no campo da aeronáutica militar operacional serão especificados por meio de um instrumento de entendimento específico.
ARTIGO 5
Troca de Informações
a) As informações recebidas no âmbito do presente Acordo não podem ser transferidas, comunicadas nem divulgadas a terceiros, direta ou indiretamente, a título temporário ou definitivo, sem o acordo prévio da
Parte que originou a informação; e
b) A natureza das informações trocadas será definida em instrumento de entendimento específico entre as autoridades competentes de ambas as Partes.
ARTIGO 6
Segurança
Todas as informações produzidas ou trocadas na implementação do presente Acordo serão usadas, comunicadas, armazenadas, tratadas e protegidas conforme o disposto no Acordo de 2 de outubro de 1974.
ARTIGO 7
Da Responsabilidade por Danos
a) Cada Parte renuncia aos pedidos de compensação, pela outra Parte, a título de danos causados a seu pessoal civil ou militar, ou a seus bens, pelo pessoal civil ou militar da outra Parte, no âmbito da implementação do presente Acordo, exceto em caso de dolo;
b) As Partes são responsáveis por qualquer perda ou dano a terceiros causado por seu pessoal na execução dos seus deveres oficiais nos termos deste Acordo;
c) Os custos de indenização serão repartidos entre as Partes como a seguir:
i. Quando uma única Parte for responsável, essa assumirá a totalidade da reparação dos danos causados a terceiros; e
ii. Quando a responsabilidade for devida às duas Partes, ou quando não for possível atribuir a responsabilidade a uma ou a outra Parte, o montante da indenização será suportado por ambas as Partes igualmente.
ARTIGO 8
Solução de Controvérsias
Qualquer controvérsia relativa à interpretação e à implementação do presente Acordo deverá ser resolvida por meio de negociação entre as Partes.
ARTIGO 9
Emenda
O presente Acordo poderá ser emendado a qualquer momento, por acordo escrito entre as Partes. As emendas entrarão em vigor segundo o procedimento descrito no artigo 10, a.
ARTIGO 10
Disposições Finais
a) O presente Acordo entrará em vigor na data do recebimento da segunda das notificações por meio das quais as Partes informem sobre o cumprimento dos procedimentos legais requeridos para o início de
sua vigência;
b) Ambas as Partes podem denunciar, a qualquer momento, o presente Acordo, com aviso prévio de seis meses;
c) A denúncia não anula os compromissos assumidos pelas Partes no âmbito dos Artigos 5, 6, 7 e 8 que continuarão vigorando por vinte anos após a denúncia;
d) As modalidades de implementação do presente Acordo serão definidas em instrumentos de entendimento específicos; e
e) A denúncia do presente Acordo acarreta a denúncia simultânea de todos os instrumentos em seu âmbito firmados.
Em fé do que, os representantes das Partes, devidamente autorizados, assinam e selam o presente
Acordo.
Feito em Paris, em 15 de julho de 2005, em dois exemplares originais, em português e francês, sendo ambos os textos igualmente válidos e autênticos.
_______________________________
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
_______________________________
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FRANCESA
Promulga o Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar
entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República
Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa celebraram, em Paris, em 15 de julho de 2005, Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 410, de 12 de setembro de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 2006, nos termos da alínea “a” de seu Artigo 10;
DECRETA:
Art. 1o O Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA PARA COOPERAÇÃO NA ÁREA DA AERONÁUTICA MILITAR
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Francesa
(doravante designados como “Parte brasileira” e “Parte francesa” e como “as Partes”, quando considerados em conjunto), Considerando o Acordo de Segurança relativo às trocas de informações protegidas entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Federativa do Brasil, de 2 de outubro de 1974;
No intuito de fortalecer sua cooperação na área de defesa e, em especial, na área da aeronáutica militar, tendo em vista interesses operacionais, industriais e políticos;
Acordam o seguinte:
ARTIGO 1
Objeto
O objeto do presente Acordo é a cooperação entre as Partes na área da aeronáutica militar, com vistas a:
a) trocar experiências e informações técnicas e operacionais relativas a programas da aeronáutica militar, a equipamentos e a tecnologias, bem como suas aplicações operacionais;
b) promover a participação em treinamentos e exercícios militares conjuntos; e
c) identificar possibilidades de fornecimento de aeronaves, equipamentos, armamentos e serviços.
ARTIGO 2
Cooperação no Campo de Programas Aeronáuticos Militares
A cooperação no campo de programas aeronáuticos militares entre as Partes será implementada com vistas a:
a) identificar e desenvolver temas de cooperação em pesquisa e tecnologia no campo da aeronáutica militar;
b) promover visitas mútuas de delegações de representantes do setor de aeronáutica;
c) trocar informações técnicas e facilitar o intercâmbio de experiências no âmbito de programas aeronáuticos militares;
d) promover o intercâmbio e a capacitação técnica de servidores civis e militares, no campo de programas aeronáuticos militares, nas escolas de cada Parte;
e) facilitar visitas e estágios de servidores civis e militares das Partes junto a fabricantes e prestadores de serviços, franceses e brasileiros, no campo da aeronáutica militar; e
f) identificar possibilidades de cooperação na área da garantia da qualidade de produtos e serviços das indústrias de defesa.
ARTIGO 3
Gerenciamento da Cooperação em Programas Aeronáuticos Militares
a) As Partes estabelecerão um “Comitê de Cooperação Brasil-França”, doravante referido como CCBF, cuja função será desenvolver entre as Partes a cooperação na aérea de programas aeronáuticos militares;
b) O CCBF reunir-se-á periodicamente, na França e no Brasil, alternadamente;
c) O CCBF será co-presidido por um representante da Parte francesa, servidor da Delegação Geral do Armamento, do Ministério da Defesa, e por um representante da Parte brasileira, membro do Comando da
Aeronáutica; e
d) As regras de funcionamento e as missões do CCBF serão detalhadas em instrumento de entendimento específico.
ARTIGO 4
Gerenciamento da Cooperação Operacional
a) As Partes concordam em proceder ao intercâmbio de informações no campo da aeronáutica militar operacional, em particular, no que se refere à troca de experiências, às novas doutrinas, à manutenção e ao
apoio logístico de suas aeronaves militares; e
b) A natureza e o detalhamento das ações de cooperação no campo da aeronáutica militar operacional serão especificados por meio de um instrumento de entendimento específico.
ARTIGO 5
Troca de Informações
a) As informações recebidas no âmbito do presente Acordo não podem ser transferidas, comunicadas nem divulgadas a terceiros, direta ou indiretamente, a título temporário ou definitivo, sem o acordo prévio da
Parte que originou a informação; e
b) A natureza das informações trocadas será definida em instrumento de entendimento específico entre as autoridades competentes de ambas as Partes.
ARTIGO 6
Segurança
Todas as informações produzidas ou trocadas na implementação do presente Acordo serão usadas, comunicadas, armazenadas, tratadas e protegidas conforme o disposto no Acordo de 2 de outubro de 1974.
ARTIGO 7
Da Responsabilidade por Danos
a) Cada Parte renuncia aos pedidos de compensação, pela outra Parte, a título de danos causados a seu pessoal civil ou militar, ou a seus bens, pelo pessoal civil ou militar da outra Parte, no âmbito da implementação do presente Acordo, exceto em caso de dolo;
b) As Partes são responsáveis por qualquer perda ou dano a terceiros causado por seu pessoal na execução dos seus deveres oficiais nos termos deste Acordo;
c) Os custos de indenização serão repartidos entre as Partes como a seguir:
i. Quando uma única Parte for responsável, essa assumirá a totalidade da reparação dos danos causados a terceiros; e
ii. Quando a responsabilidade for devida às duas Partes, ou quando não for possível atribuir a responsabilidade a uma ou a outra Parte, o montante da indenização será suportado por ambas as Partes igualmente.
ARTIGO 8
Solução de Controvérsias
Qualquer controvérsia relativa à interpretação e à implementação do presente Acordo deverá ser resolvida por meio de negociação entre as Partes.
ARTIGO 9
Emenda
O presente Acordo poderá ser emendado a qualquer momento, por acordo escrito entre as Partes. As emendas entrarão em vigor segundo o procedimento descrito no artigo 10, a.
ARTIGO 10
Disposições Finais
a) O presente Acordo entrará em vigor na data do recebimento da segunda das notificações por meio das quais as Partes informem sobre o cumprimento dos procedimentos legais requeridos para o início de
sua vigência;
b) Ambas as Partes podem denunciar, a qualquer momento, o presente Acordo, com aviso prévio de seis meses;
c) A denúncia não anula os compromissos assumidos pelas Partes no âmbito dos Artigos 5, 6, 7 e 8 que continuarão vigorando por vinte anos após a denúncia;
d) As modalidades de implementação do presente Acordo serão definidas em instrumentos de entendimento específicos; e
e) A denúncia do presente Acordo acarreta a denúncia simultânea de todos os instrumentos em seu âmbito firmados.
Em fé do que, os representantes das Partes, devidamente autorizados, assinam e selam o presente
Acordo.
Feito em Paris, em 15 de julho de 2005, em dois exemplares originais, em português e francês, sendo ambos os textos igualmente válidos e autênticos.
_______________________________
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FRANCESA
AD ASTRA PER ASPERA
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